A Câmara Municipal de Itararé (SP) aprovou e o prefeito sancionou a Lei Municipal nº 4.622/2025, de autoria do vereador Rafael Montanha, que autoriza a presença de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), deficiência física ou intelectual durante atendimentos nas redes pública e privada de saúde.
A medida também se estende a viagens para tratamentos fora do município, garantindo o mesmo direito nos veículos de transporte de pacientes. A nova legislação foi publicada em 1º de outubro de 2025 e é considerada um avanço nas políticas de acessibilidade, cuidado e respeito à diversidade humana no município.
Um passo importante pela inclusão
De acordo com o texto do projeto aprovado, o paciente ou seu representante legal deve apenas apresentar laudo ou atestado médico comprovando a condição de deficiência ou neurodivergência. Além disso, todas as unidades de saúde, públicas e privadas, deverão afixar cartazes visíveis informando o direito assegurado pela nova lei.
A justificativa apresentada pelo vereador Montanha destaca que o objetivo é garantir dignidade e segurança às famílias que enfrentam diariamente barreiras físicas e emocionais no acesso ao atendimento médico. “Muitas vezes, uma pessoa só não dá conta”, afirmou o parlamentar no texto da proposta, ressaltando que o apoio familiar é essencial para o bem-estar do paciente.
“Essa lei nasceu do diálogo com as famílias e com os profissionais da saúde. Percebemos que, em muitos casos, o paciente com deficiência ou TEA precisa de mais de um acompanhante não por luxo, mas por necessidade real. É uma forma de dar dignidade, segurança e humanidade ao atendimento”, destacou o vereador Rafael Montanha, autor da proposta.
Lei se soma a novas medidas voltadas ao público atípico
A sanção da Lei nº 4.622 ocorre no contexto de um pacote de iniciativas do Legislativo municipal voltadas à ampliação de direitos de pessoas com deficiência e neurodivergentes. Em julho, foram protocoladas duas outras proposições relacionadas ao tema:
- Projeto de Lei nº 59/2025: assegura prioridade de matrícula para crianças com deficiência e TEA nas escolas e creches municipais mais próximas da residência, e garante apoio especial às mães atípicas, reconhecendo seu papel como cuidadoras diretas.
- Projeto de Lei nº 63/2025: amplia direitos e institui medidas permanentes de proteção e inclusão, como atendimento multiprofissional, prioridade em repartições públicas e a criação de uma Procuradoria Especial em Defesa dos Direitos da Pessoa com TEA e Deficiências no âmbito da Câmara Municipal.
Essas ações reforçam o compromisso de Itararé com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), adaptando diretrizes federais à realidade local.
Repercussão positiva
Entidades que atuam com famílias atípicas e profissionais de saúde consideraram a medida um avanço concreto. A Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício do vereador, confirmou que a concessão de passagens adicionais para acompanhantes já era uma prática técnica em casos de necessidade clínica comprovada e que, agora, ganha base legal permanente.
Com a nova legislação, o município passa a ter uma das políticas mais completas de acolhimento a pessoas com deficiência do interior paulista, segundo avaliação de servidores e representantes da rede de apoio.
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