Em Itararé, o debate sobre dinheiro público trocou o confete pelo organograma. Documentos do Pregão Eletrônico nº 06/2026, aberto para contratar a estrutura do Carnaval 2026, indicam que o processo foi revogado e que a necessidade foi atendida por contratação direta via dispensa de licitação, com referência à Lei 14.133/2021.
O ponto que faz o caso deixar de ser “polêmica de pós evento” e virar assunto de governança está no relógio. No portal de licitações, o pregão aparece como criado em 29/01/2026, com sessão prevista para 11/02/2026 e status final “revogado”. Em tradução administrativa, a licitação entrou em campo com a temporada já começando.
O ato de revogação registra que o certame ficou “não concluído” em razão de recursos administrativos “manifestados” e não formalizados, o que teria paralisado o procedimento. No mesmo texto, consta que o objeto foi “regularmente atendido” por contratação direta por dispensa, apontada como formalizada e fundamentada.
Vereador Dr. Filipe Martins, “concorrência vira peça decorativa”
Na tribuna, durante a 4ª sessão ordinária de 23/02/2026, o vereador Dr. Filipe Martins afirmou que o cronograma comprimido, somado a exigências em editais de eventos, cria um ambiente em que a concorrência “vira peça decorativa”. Na avaliação dele, impugnações e recursos, mecanismos normais do rito, empurrariam a conclusão para depois do evento, e o poder público acabaria “descobrindo”, tardiamente, a necessidade de uma solução de exceção, a dispensa.
“O que me chama atenção é que se cria uma cortina de fumaça para não enfrentar o que realmente importa.”
Vereador Dr. Filipe Martins
“O vídeo atacou vereadores, mas não respondeu à mãe que espera há mais de um ano por atendimento na neuropediatria.”
“Dinheiro público exige responsabilidade.”
“Recebemos ainda um expediente do Ministério Público do Estado de São Paulo tratando de possível direcionamento em edital.”
Restrição a ME e EPP, legal, mas exige cuidado redobrado
Há um detalhe institucional que pesa no debate sobre concorrência. A própria página do pregão informa que a disputa era restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, com referência ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123. É um mecanismo legal, mas que reduz o universo de participantes e exige ainda mais zelo em prazos, critérios e justificativas, para não alimentar a sensação de mercado “fechado”.
O contraste, Prefeitura celebra o Carnaval
O Executivo, por sua vez, publicou balanço celebrando o Carnaval 2026 como “o melhor Carnaval de rua da região”, destacando público, organização e clima de festa. O contraste é o que dá densidade ao tema: a gestão entrega a narrativa do sucesso, mas os documentos empurram a conversa para o backstage, como foi contratado, com quais critérios e por que terminou em contratação direta.
Quando o “evento em cima da hora” vira padrão de gestão
Dr. Filipe Martins tentou ir além de um episódio e sugerir repetição de sintomas em contratações de eventos. O exemplo mais objetivo, porque está no edital, é a 1ª Feira do Empreendedor, com evento previsto para 30 e 31/01 e 01/02/2026.
No mesmo documento, há exigência de que a montagem ocorra com antecedência mínima de 72 horas do início do evento e que esteja integralmente concluída em 29/01. Na prática, isso comprime o calendário e reduz margem para absorver percalços típicos de disputas, esclarecimentos e questionamentos.
“Foi aberta uma licitação no fim de janeiro para um evento que aconteceria menos de quinze dias depois.”
“As exigências praticamente inviabilizavam ampla concorrência.”
MP citado e transparência como ponto de virada
O vereador também afirmou que editais recentes teriam trazido exigências capazes de restringir participação e citou, como exemplo, o Pregão Eletrônico nº 43A/2025. O certame consta no portal municipal como homologado.
Sobre o Ministério Público, Dr. Filipe Martins disse que a Câmara recebeu expediente do MP envolvendo questionamentos sobre edital e citou o tema como parte da cobrança por transparência. Como esse material, segundo o debate público, ainda não está disponível em canal oficial acessível ao cidadão, o assunto ganha uma segunda camada: sem documento público, o debate vira narrativa; com documento público, vira verificação.
Linha do tempo do caso, Carnaval 2026
- 29/01/2026: criação do Pregão Eletrônico nº 06/2026.
- 11/02/2026: data prevista para a sessão do pregão.
- 23/02/2026: ato registra revogação e informa que o objeto já havia sido atendido por dispensa.
No fim, o debate não é sobre ter ou não ter festa, é sobre método. Uma Prefeitura madura planeja contratações com antecedência, abre disputa com prazo real, publica cada etapa e reduz ao mínimo o uso de atalhos legais. Quando o cronograma nasce apertado e termina em dispensa, a cidade não ganha só um evento, ganha uma dúvida. Dúvida com dinheiro público custa caro. Transparência não é gentileza, é obrigação, e é o único jeito de transformar suspeita em fato, ou encerrar o assunto com prova.
Entenda, em português de rua
- Licitação é disputa para contratar com melhor preço e condição.
- Recurso e impugnação são questionamentos previstos em lei, fazem parte do jogo.
- Cronograma apertado deixa a licitação refém do relógio.
- Dispensa é contratação direta, pode ser legal, mas exige justificativa e documentos claros.
- Transparência é publicar processo, contrato e valores para qualquer cidadão conferir.













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