Uma ala construída e equipada com recursos públicos permanece sem funcionar enquanto moradores de Itararé e da região dependem de vagas em outros municípios para internações psiquiátricas. A situação chegou à Justiça, que determinou a implantação de dez leitos de saúde mental na Santa Casa de Misericórdia de Itararé (SP).
A decisão liminar, concedida em 15 de outubro após ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), estabelece obrigações solidárias para o Município e para a Santa Casa. Pelo que foi divulgado, três leitos devem ser disponibilizados em 30 dias, para urgências e emergências de Itararé e Bom Sucesso de Itararé, e os outros sete em até 120 dias, destinados à regulação estadual.
Segundo o Ministério Público, pacientes em crise psiquiátrica têm sido encaminhados a unidades de outras cidades, incluindo Sorocaba, o que pode prolongar a espera, dificultar a presença de familiares e afetar a continuidade do cuidado. O impacto é regional: a estrutura foi planejada para a Região de Saúde de Itapeva, que reúne 15 municípios e mais de 273 mil habitantes.
Por que uma ala construída há anos ainda depende de uma ordem judicial para começar a atender? E, diante da decisão, qual é o plano concreto da Prefeitura para garantir profissionais, financiamento e funcionamento contínuo?
Santa Casa afirma que convênio não prevê internação psiquiátrica
Em nota oficial encaminhada à Folha Sudeste nesta quarta-feira (21), a Santa Casa declarou que o convênio firmado com o Município e seu plano de trabalho vigentes em 2026 não contemplam a internação em saúde mental nem recursos específicos para custear o serviço. A informação corresponde à posição da instituição e ainda depende de conferência do instrumento contratual pela reportagem.
A entidade, que é filantrópica e de direito privado, ressaltou que a conclusão da estrutura física não substitui o acordo sobre equipe, operação e manutenção. Segundo sua manifestação, ter concordado com a implantação da ala não significa ter assumido o custeio com recursos próprios.
A Santa Casa informou ainda que participou das tratativas com o Ministério Público, o Departamento Regional de Saúde (DRS XVI) e a Prefeitura, apresentando informações sobre as condições necessárias ao funcionamento e os custos de manutenção.
Sobre a ação, a instituição afirmou que apresentará sua manifestação no processo judicial. A nota não afasta a decisão liminar, que também a inclui entre os responsáveis pela implantação dos leitos. A definição jurídica das obrigações de cada parte dependerá dos contratos e dos desdobramentos do processo.
Prefeitura alega dificuldades financeiras. Qual é o plano?
Em manifestação divulgada pelo G1 em 20 de outubro, a Prefeitura de Itararé afirmou enfrentar dificuldades financeiras para custear os dez leitos. O Município estimou uma despesa mensal de R$ 195 mil, diante de um valor federal informado de aproximadamente R$ 67 mil.
A diferença, pelos valores apresentados pela própria administração, seria de R$ 128 mil por mês, ou R$ 1,536 milhão em doze meses. Ainda precisa ser esclarecido se o montante federal já está habilitado e efetivamente disponível, e qual seria a participação do Estado e dos demais entes envolvidos.
O argumento municipal é que o gasto adicional poderia afetar outros serviços de saúde. A preocupação com o equilíbrio financeiro exige transparência, mas não resolve, sozinha, a necessidade de atendimento. Quais pedidos formais de cofinanciamento foram feitos? Houve negociação com o Estado? O serviço foi previsto no orçamento? Existe um cronograma de contratação?
Como gestora municipal do SUS e parte do convênio que viabilizou a construção da ala, a administração de Itararé deve esclarecer sua atuação no planejamento e na busca de uma solução pactuada. Isso não significa pressupor que a Prefeitura deva arcar sozinha com todos os custos de um serviço regional.
Itararé teve superávit em 2025. Isso contradiz a alegação financeira?
Dados declarados pelo Município ao Tesouro Nacional, por meio do SICONFI, mostram que o exercício de 2025 teve resultado orçamentário positivo de aproximadamente R$ 9,43 milhões. A receita realizada somou cerca de R$ 231,82 milhões, ante R$ 222,39 milhões em despesas empenhadas.
O resultado, porém, não comprova que exista dinheiro livre em caixa para assumir uma despesa permanente. Há verbas vinculadas, compromissos já firmados e diferenças entre orçamento, caixa e disponibilidade efetiva. Uma crise financeira generalizada também não pode ser afirmada apenas com base na alegação sobre esse serviço.
Para 2026, a previsão orçamentária inicial do Município foi de aproximadamente R$ 236,9 milhões, dos quais R$ 92,63 milhões estavam previstos para a Secretaria Municipal de Saúde. São valores de planejamento, não prova de saldo disponível.
Os números tornam indispensável uma explicação detalhada: a dificuldade atual decorre de falta de caixa, ausência de dotação específica, vinculação de recursos, insuficiência de repasses estaduais e federais ou de falta de pactuação entre os governos? É essa a prestação de contas que a população espera.
A obra ficou pronta. O financiamento do atendimento, não
Conforme o Ministério Público, a ala foi construída e equipada por meio do Convênio nº 651/2018, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Itararé. O projeto previa dez leitos para atendimento regional, mas os serviços não entraram em operação.
Uma obra hospitalar concluída não representa, por si só, uma unidade pronta para receber pacientes. É necessário prever profissionais especializados, cobertura assistencial, insumos, manutenção e recursos recorrentes. O impasse sobre custeio, segundo o histórico levantado pela reportagem, antecede a atual administração, mas a necessidade de solução e o cumprimento dos prazos judiciais são questões do presente.
A distinção é fundamental: construir a ala, pactuar o serviço pelo SUS, financiar as internações e executar a assistência são obrigações administrativas e contratuais que precisam ser documentadas. A reportagem não atribui responsabilidade exclusiva a nenhuma instituição sem examinar os instrumentos e a decisão integral.
Quem paga pela espera? Os pacientes e as famílias
Por trás das discussões sobre convênios e números, existem pessoas em sofrimento psíquico e famílias que precisam de acolhimento. Quando uma internação é clinicamente indicada e a vaga local não existe, a regulação para outro município pode impor espera, deslocamentos e distância da rede de apoio.
Nem toda crise emocional ou situação de sofrimento mental exige internação. Cada caso requer avaliação por profissionais de saúde e uma rede de cuidado que inclua atenção básica, CAPS, serviços de urgência e, quando necessário, leitos em hospital geral.
Para quem precisa de atendimento agora, a discussão sobre quem pagará a conta não pode significar ausência de assistência. É dever do poder público apresentar o fluxo de acolhimento e assegurar que ninguém fique sem encaminhamento por causa de um impasse administrativo.
O que a gestão municipal fará a partir de agora?
A Folha Sudeste encaminhou pedidos formais de esclarecimento à Prefeitura e à Santa Casa. A instituição hospitalar respondeu em 21 de outubro com a nota relatada nesta reportagem. Até o fechamento desta edição, ainda aguardávamos resposta da Prefeitura aos questionamentos específicos do jornal. A manifestação municipal divulgada pelo G1 está registrada acima.
À administração de Itararé foram solicitados documentos sobre o Convênio nº 651/2018, o plano de trabalho de 2026, os custos estimados, os pedidos de financiamento estadual e federal e o cronograma para o cumprimento da liminar. A Folha Sudeste também pediu dados estatísticos, sem identificação de pacientes, sobre solicitações de internação e transferências desde 2022, incluindo as realizadas para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS).
A apuração busca quantificar a demanda e esclarecer quais obstáculos permanecem. Também é necessário conhecer o papel do Governo do Estado no financiamento de um serviço destinado a uma rede de 15 municípios.
A Prefeitura precisa apresentar uma resposta que vá além da alegação de dificuldade financeira: qual recurso está assegurado, quem participará do custeio, qual equipe será contratada e em que data cada leito estará disponível?
A estrutura existe. A necessidade de assistência existe. Agora, há uma determinação judicial. O que falta é uma solução viável, transparente e com prazo para sair do papel.
Fontes e esclarecimentos
As informações sobre a decisão judicial e o histórico da ala têm como fonte o Ministério Público de São Paulo. Os valores de custeio e a posição anteriormente divulgada da Prefeitura foram informados pelo G1. Os dados de 2025 foram consultados nos demonstrativos declarados ao Tesouro Nacional. A nota oficial da Santa Casa foi recebida pela redação em 21 de outubro de 2026.
Nota da redação: esta reportagem poderá ser atualizada com documentos, respostas da Prefeitura e eventuais manifestações processuais posteriores. A imagem de capa é ilustrativa e não retrata a ala psiquiátrica de Itararé. Foto: Martha Dominguez de Gouveia / Unsplash.
Serviço: em situação de sofrimento psíquico, procure a rede pública de saúde, incluindo UBS e CAPS. Em caso de urgência ou risco imediato, busque um pronto-socorro ou acione o SAMU, pelo telefone 192. O CVV oferece escuta e apoio emocional pelo 188.
















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