A Câmara Municipal de Itapeva cassou, na madrugada desta quinta-feira, 23, o mandato da prefeita Adriana Duch, após a conclusão do julgamento político conduzido pela comissão processante aberta no início de fevereiro. Com a decisão, o vice-prefeito Generci Neves assume o comando da Prefeitura, encerrando de forma abrupta um mandato iniciado em janeiro de 2025.
A perda do mandato foi definida após a votação nominal de 11 quesitos relacionados a supostas infrações político-administrativas. A então prefeita foi absolvida em seis pontos, mas condenada em cinco, número suficiente para sustentar a cassação em plenário, já que cada um desses quesitos alcançou a maioria qualificada exigida pela legislação.
A sessão também teve forte carga política e mobilizou o entorno do plenário. Registros publicados nas redes sociais mostraram a chegada da deputada federal Simone Marquetto à Câmara de Itapeva durante o julgamento, em presença tratada publicamente como acompanhamento da sessão. Neste ponto, o dado verificável é a presença, não a atribuição de influência sobre votos.
O caso não nasceu de um episódio isolado, mas de um acúmulo de acusações sobre orçamento, contratações públicas, gestão financeira e cumprimento de lei municipal na saúde. Antes do julgamento final, a comissão processante realizou 16 reuniões, entre ordinárias e extraordinárias, ouviu 13 pessoas, incluindo a prefeita, e analisou grande volume de documentos, segundo informações já divulgadas durante a tramitação do processo.
O desfecho encerra a etapa política do processo dentro do Legislativo, mas não necessariamente a disputa em torno do caso. A frente jurídica ainda pode avançar, caso a defesa tente levar ao Judiciário questionamentos sobre a regularidade do rito, o alcance das acusações e a validade formal da cassação.
Entenda o caso
O primeiro quesito que pesou contra Adriana Duch tratou do não pagamento de emendas impositivas aprovadas pela Câmara no orçamento de 2025. Nesse ponto, a maioria dos vereadores entendeu que houve descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Outro ponto decisivo foi a acusação de dispensas de licitação realizadas de forma indiscriminada e irregular, com a tese de que houve falta de planejamento e uso de emergências para contornar a regra da licitação. Esse foi um dos eixos centrais do julgamento político e também integrou o conjunto de fundamentos acolhidos pelo plenário.
A comissão e a maioria dos vereadores também consideraram procedente a acusação de uso abusivo do reconhecimento de dívidas, com o entendimento de que despesas teriam sido feitas sem a devida previsão orçamentária, para posterior regularização administrativa. Na leitura política da Câmara, esse mecanismo foi tratado como parte relevante do conjunto de irregularidades que justificaram a perda do mandato.
Na área da saúde, pesou o entendimento de que a prefeita deixou de cumprir a Lei Municipal nº 5.280/2025, norma que estabelece prazos máximos de espera para consultas especializadas, exames diagnósticos e cirurgias eletivas de baixa e média complexidade no SUS municipal. Para a maioria da Câmara, houve omissão no cumprimento da lei e falhas no atendimento do dever administrativo correspondente.
O quinto ponto que consolidou a queda do mandato foi o enquadramento por conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Na prática, a denúncia sustentou que a repetição das irregularidades anteriores configuraria desprezo pela legalidade, pela moralidade administrativa e pelo sistema de freios e contrapesos.
Ao mesmo tempo, Adriana Duch foi absolvida em seis frentes. Entre elas, acusações ligadas ao Tarifa Zero, à locação de imóvel para o Bolsa Família, à doação de armamentos da Guarda Civil a Apiaí, ao descumprimento de requerimentos da Câmara, à proteção animal e a isenções de IPTU e TSU. Isso mostra que o plenário não acolheu integralmente a denúncia, mas concentrou a cassação nos pontos em que a maioria enxergou base suficiente para interromper o mandato.
O que dizia a defesa
Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que as acusações não se sustentavam juridicamente e pediu o arquivamento do caso. Na linha apresentada à comissão, os advogados tentaram afastar a responsabilidade pessoal da prefeita, questionaram a robustez probatória da denúncia e defenderam que não haveria elementos suficientes para justificar a cassação.
Na prática, isso significa que a cassação já produz efeito imediato na esfera político-administrativa, mas a discussão jurídica pode continuar em outro terreno. Se a defesa insistir na tese de vícios formais, nulidades ou falhas de enquadramento, caberá à Justiça analisar se houve ou não problema capaz de comprometer a validade do procedimento.
E o recado para Itararé
O caso de Itapeva inevitavelmente projeta perguntas sobre cidades vizinhas, inclusive Itararé. Mas aqui é preciso separar o fato jurídico da leitura política. O que se viu em Itapeva foi uma crise que atravessou a fase de denúncia, ganhou rito formal, foi instruída por comissão processante e terminou em votação com maioria qualificada.
Em Itararé, o ambiente político também é de pressão, cobrança e disputa, mas a lição que vem de Itapeva é outra, prefeito não cai apenas porque está desgastado, cai quando perde sustentação suficiente no plenário. Em muitos municípios, o destino do Executivo depende menos da qualidade administrativa e mais da capacidade de manter a base política unida. Traduzindo sem maquiagem, muitas vezes não sobrevive quem governa melhor, sobrevive quem articula melhor.
A pergunta que fica para Itararé é direta. Se a temperatura política subir de verdade, os vereadores terão disposição para investigar até o fim, ou a fiscalização continuará limitada pelo mundo das articulações?














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