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MP vê indícios sérios de nulidades na cassação e pede volta imediata de Adriana Duch à Prefeitura de Itapeva

Parecer do Ministério Público defende a suspensão da cassação e a recondução imediata da ex-prefeita, mas decisão final ainda depende da Justiça

Redação Por Redação
27/04/2026, abril 27, 2026
14 Tempo de leitura:6 minutos lidos
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Montagem com Adriana Duch e Generci Neves diante de cenário institucional e jurídico, usada na capa da reportagem sobre o parecer do Ministério Público que pede a suspensão da cassação e a recondução da ex-prefeita ao cargo em Itapeva.

Arte de capa da reportagem sobre o parecer do Ministério Público que aponta indícios de nulidades na cassação de Adriana Duch e pede sua recondução imediata ao cargo.

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Documento oficial do Ministério Público, no portal do TJSP: Consultar documento oficial no TJSP

O caso que parecia encerrado no plenário da Câmara de Itapeva ganhou um novo e explosivo capítulo no campo jurídico. Em parecer protocolado no mandado de segurança impetrado pela defesa de Adriana Duch Machado, o Ministério Público de São Paulo manifestou-se pela concessão de liminar para suspender os efeitos da cassação e determinar a recondução imediata da ex-prefeita ao cargo.

O documento, assinado pelo 1º Promotor de Justiça de Itapeva, não devolve o cargo por si só, mas muda o eixo da disputa. Até aqui, o caso era tratado como desfecho político da Câmara. Agora, passa a ser também uma disputa sobre a legalidade do rito que derrubou uma prefeita eleita nas urnas. No parecer, o promotor afirma haver indícios sérios de nulidades no processo administrativo que culminou na cassação.

Na prática, isso significa que Adriana Duch pode voltar, mas ainda não voltou. A palavra final continua sendo do Judiciário. O que existe neste momento é uma manifestação oficial do Ministério Público favorável à liminar, com pedido expresso para suspender os efeitos do decreto legislativo de cassação até decisão final do mandado de segurança.

O que o Ministério Público apontou

O primeiro ponto destacado pelo parecer é a alegação de que a denúncia inicial seria genérica, com fatos desconexos, sem individualização clara da conduta atribuída à então prefeita e sem indicação mínima de provas. Para o promotor, há indícios de que a peça de origem não atendeu aos requisitos do artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, comprometendo desde o início o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Outro ponto sensível é a suspeita de produção probatória além dos limites da acusação original. O parecer registra indícios de que a Comissão Processante teria requisitado, de ofício, ampla gama de documentos não delimitados pela denúncia, em prática descrita como “fishing expedition”, uma espécie de pescaria probatória sem delimitação precisa do objeto investigado. Na visão ministerial, isso pode comprometer a imparcialidade do procedimento e gerar provas potencialmente ilícitas.

O Ministério Público também menciona uma ata de julgamento contraditória, que, segundo a impetração, proclamaria ao mesmo tempo cassação e absolvição da denunciada. Soma-se a isso a alegação de atropelo na condução final dos trabalhos, com menção à suposta recusa em fornecer cópias necessárias para a adoção das medidas judiciais cabíveis. Para o promotor, esse conjunto reforça a plausibilidade de nulidades desde a abertura da processante até a conclusão do julgamento.

O que o MP pediu ao juiz

No parecer, o Ministério Público foi objetivo. Pediu a concessão da liminar, com a suspensão dos efeitos do decreto legislativo de cassação e a imediata recondução de Adriana Duch ao cargo de prefeita municipal de Itapeva. O promotor também requereu que a autoridade coatora e a Câmara Municipal se abstenham de praticar atos destinados a executar, convalidar ou dar continuidade aos efeitos do julgamento até a decisão final do processo.

A manifestação sustenta ainda que o risco na demora é evidente, já que a prefeita eleita encontra-se afastada de um cargo obtido democraticamente, sofrendo os efeitos de um decreto cuja validade, em análise preliminar, seria seriamente questionável. O texto afirma que a manutenção dos efeitos do ato impugnado, diante de procedimento aparentemente eivado de nulidades formais, pode comprometer a soberania popular, a estabilidade institucional do município e a própria utilidade da futura decisão judicial.

Ela pode voltar?

Sim, pode. Mas esse retorno depende de uma decisão judicial que não está neste documento. O parecer do Ministério Público fortalece a tese da defesa e dá peso institucional ao pedido de recondução imediata, mas não substitui a decisão do juiz. Em português claro, a chance jurídica existe e é concreta, mas o retorno ainda não pode ser tratado como fato consumado.

Esse cuidado importa porque o próprio parecer delimita o campo de atuação judicial. O mandado de segurança, segundo o promotor, não busca rediscutir o mérito político da cassação, mas sim controlar os aspectos de legalidade, contraditório, ampla defesa e regularidade formal do procedimento. Ou seja, a discussão agora não é se a Câmara podia julgar, mas se julgou dentro da lei.

Por que isso é notícia grande

A manifestação do Ministério Público muda o peso da cobertura. Até então, a cassação aparecia como uma vitória política consolidada da Câmara. Com esse parecer, surge uma nova leitura, a de que o procedimento pode ter nascido e sido conduzido sob vícios capazes de comprometer sua validade. Isso transforma o caso em algo maior que uma derrota de plenário, passa a ser uma disputa sobre a segurança jurídica de um processo que retirou do cargo uma prefeita eleita.

Quem perde é a população de Itapeva

No fim das contas, quem perde de verdade é a população de Itapeva. Enquanto o embate sai da Câmara e entra no Judiciário, quem depende da máquina pública continua no meio da guerra política, refém de uma cidade empurrada de um comando para outro, de uma crise para outra, sem sinal concreto de estabilidade. O problema deixa de ser apenas quem venceu ou perdeu a queda de braço e passa a ser quem sustenta o funcionamento da Prefeitura enquanto os políticos medem força.

O sentimento nas redes sociais ajuda a mostrar esse desgaste. Em leitura editorial dos comentários reunidos pela reportagem, predominam manifestações de apoio à ex-prefeita ou de crítica à cassação, mas também há um bloco expressivo de reprovação à gestão e de comemoração da queda. O ponto que atravessa os dois lados é outro, a percepção de que o povo ficou no meio do vai e vem político. Há comentários falando em “puxada de tapete”, “política suja”, “golpe”, “troca da equipe sem ninguém funcionando” e, de forma ainda mais direta, que quem sofre é o povo.

Esse talvez seja o dado mais duro de todos. Em vez de previsibilidade administrativa, Itapeva ganhou mais instabilidade, mudança de comando, troca de equipe e um ambiente de incerteza que recai sobre quem precisa da Prefeitura funcionando. No tabuleiro político, sempre há um próximo movimento. O problema é que a população não pode viver de próximo capítulo.

A matéria não afirma que Adriana Duch retornou ao cargo. A informação publicada é que o Ministério Público se manifestou a favor da liminar e pediu a recondução imediata, mas a decisão final ainda depende do juiz responsável pelo caso. Todo o conteúdo sensível foi atribuído ao parecer oficial.

Tags: Adriana DuchCâmara de ItapevacassaçãoItapevaliminarmandado de segurançaMinistério PúblicoPolítica Regional
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Redação

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