Documento oficial da decisão no TJSP:
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A política de Itapeva sofreu nesta segunda-feira, 27, uma reviravolta de alto impacto. Em decisão liminar, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026, que havia formalizado a cassação de Adriana Duch Machado, e determinou sua imediata recondução ao cargo de prefeita, com restabelecimento pleno das prerrogativas do mandato.
A decisão atinge em cheio o desfecho político produzido pela Câmara e recoloca a disputa em outro patamar. O juiz Fernando Jose Alguz da Silveira deixou claro que o Judiciário não está rediscutindo o mérito político da cassação, mas sim exercendo o controle de legalidade do procedimento, justamente porque, em casos dessa gravidade, a forma não é detalhe, é condição de validade.
Na prática, o que a Justiça disse foi simples e devastador para a narrativa da cassação: há indícios relevantes de ilegalidade no rito e isso basta, neste momento, para frear os efeitos do julgamento político. O magistrado afirmou que a observância rigorosa das formas legais em processos de cassação não é “mero formalismo”, mas uma garantia substancial do Estado Democrático de Direito, já que o afastamento de um agente eleito nas urnas interfere diretamente na soberania popular e na condução administrativa do município.
O ponto que implodiu a cassação
O coração da liminar está na ata de julgamento. Segundo a decisão, em análise inicial, há uma aparente contradição interna no documento, que registra ao mesmo tempo a condenação, o afastamento definitivo e, em seguida, a absolvição da prefeita. Para o juiz, essa inconsistência atinge a própria existência jurídica do ato, porque a proclamação do resultado é elemento essencial do julgamento previsto no Decreto-Lei 201/67.
O despacho vai além. Diz que a ata, como instrumento formal de exteriorização da vontade do colegiado, precisa registrar o resultado de forma clara e inequívoca. Quando coexistem comandos antagônicos no mesmo documento, fica comprometida a identificação da decisão efetivamente tomada. Em português claro, a Câmara produziu um resultado politicamente explosivo, mas juridicamente embaralhado.
E a situação piorou com a tentativa posterior de correção. O juiz registrou que a chamada “errata” juntada pela autoridade impetrada, em vez de resolver o problema, pode ter aberto outro. Isso porque ela teria sido produzida unilateralmente, sem demonstração de deliberação do colegiado, sem simetria formal com a ata original e sem ciência prévia da parte interessada, o que, em tese, viola contraditório e ampla defesa.
A Justiça também viu fumaça em outras frentes
A liminar não ficou restrita à ata contraditória. O magistrado também apontou que as alegações sobre inépcia da denúncia original e sobre uma atuação investigativa da comissão processante com requisição ampla de documentos não delimitados pela acusação inicial reforçam, neste momento, a plausibilidade da tese de violação ao devido processo legal administrativo e ao princípio da imparcialidade.
Esse ponto conversa diretamente com o parecer anterior do Ministério Público, que já havia enxergado sinais de nulidade desde a portaria inaugural, inclusive com referência à chamada “fishing expedition”, a pescaria probatória sem delimitação objetiva do objeto investigado. O MP havia pedido a liminar, e agora a liminar foi concedida.
O que a liminar determina, na prática
A decisão foi objetiva. O juiz deferiu a liminar para suspender os efeitos do decreto legislativo que formalizou a cassação e determinou a imediata recondução de Adriana Duch ao cargo de prefeita. Também determinou que a autoridade coatora e a Câmara Municipal se abstenham de praticar quaisquer atos destinados a executar, convalidar ou dar continuidade aos efeitos do ato impugnado até ulterior deliberação judicial.
Há mais. A autoridade impetrada foi notificada para prestar informações em 10 dias, e depois disso o processo ainda seguirá para manifestação do Ministério Público e sentença. Ou seja, a guerra institucional não acabou. Mas, neste momento, o tabuleiro virou. E virou com ordem judicial para cumprimento urgente.
Impacto político, administrativo e simbólico
O efeito político é devastador. Em poucos dias, Itapeva saiu de uma cassação barulhenta na Câmara para uma liminar judicial que aponta possível nulidade do procedimento e devolve a chefia do Executivo à prefeita eleita. A cidade, que já vinha rachada entre apoiadores, críticos e eleitores cansados da guerra política, mergulha agora em um cenário ainda mais tenso, porque a crise deixa de ser apenas política e passa a ser também uma crise de credibilidade institucional.
O recado do Judiciário é duro. Cassação de mandato é medida excepcional. Não pode ser tratada como atalho político, nem como espetáculo de plenário. A decisão ressalta que, quando há dúvida relevante sobre a regularidade do procedimento, o exame deve ser feito com especial cautela para preservar não só direitos individuais, mas também a confiança da população na legalidade das instituições.
Traduzindo sem perfume, não basta derrubar, é preciso derrubar direito. E quando a forma desaba, desaba junto a legitimidade do resultado.
Quem perde de verdade
No fim das contas, quem mais perde é a população de Itapeva. Porque enquanto Câmara, defesa, Ministério Público e Justiça se enfrentam em torno da validade do processo, a cidade continua submetida ao pior tipo de instabilidade, o vai e vem no comando da Prefeitura, a troca brusca de poder, a insegurança administrativa e a sensação de que a máquina pública virou palco de guerra permanente.
As redes sociais já mostravam esse cansaço antes da liminar. Havia apoio à ex-prefeita, havia comemoração da cassação, havia acusações de golpe, puxada de tapete e perseguição. Mas havia também algo mais profundo, a percepção de que o povo ficou no meio da briga. Agora, com a recondução judicial, esse sentimento tende a crescer. Porque quando a política vive de reviravolta e a gestão vive de interrupção, o cidadão é sempre o primeiro a pagar a conta.
O que acontece agora
Adriana Duch volta ao cargo por força de decisão judicial liminar. A Câmara terá de cumprir a ordem e prestar informações ao processo. O caso segue aberto e ainda haverá julgamento de mérito. Isso significa que o retorno agora é real, imediato e obrigatório, mas a batalha jurídica ainda não terminou.
Só que uma coisa já mudou de forma irreversível. A narrativa da cassação deixou de ser a de um veredito político consolidado e passou a ser a de um procedimento sob suspeita judicial séria. E isso, para a Câmara, pesa mais que discurso de tribuna.
















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