A crise política em Itapeva ganhou nesta quarta reviravolta jurídica de alto impacto. Em despacho no agravo de instrumento nº 2106220-80.2026.8.26.0000, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a tutela antecipada recursal pedida pela Câmara Municipal de Itapeva e suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau que havia reconduzido Adriana Duch Machado ao cargo de prefeita. Com isso, voltam a valer, por ora, os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026, que formalizou a cassação do mandato.
Na prática, a decisão do relator recoloca a cidade no ponto mais sensível da crise, a cassação volta a produzir efeito, enquanto o processo segue aberto tanto no primeiro grau quanto no Tribunal. O despacho afirma, em análise preliminar, que o erro material apontado na ata de julgamento da Câmara não seria suficiente para anular o processo político-administrativo, tratando-se de vício formal sanável e passível de correção.
O novo ato do TJSP atinge diretamente a liminar anterior, dada pela 1ª Vara Judicial de Itapeva, que havia entendido haver indícios relevantes de ilegalidade no procedimento e determinado o retorno imediato de Adriana ao cargo. Agora, o relator adota leitura oposta e afirma que, ao menos neste momento processual, estão presentes os requisitos para suspender a decisão do juiz e restabelecer os efeitos da cassação até o julgamento definitivo do recurso pela turma julgadora.
O que o Tribunal decidiu
No despacho, a Câmara sustenta que a Justiça não pode invadir o mérito político do julgamento feito pelo Legislativo, limitando-se ao exame da legalidade formal do procedimento. Também argumenta que a ata de julgamento registrou o voto nominal dos 15 vereadores nos 11 quesitos analisados e que o trecho que fazia referência à absolvição da prefeita teria sido incluído indevidamente por servidor responsável pela lavratura do documento. Segundo a Câmara, a correção posterior seria legítima por se tratar de erro material, sem alteração do resultado efetivo da votação.
Ao analisar o caso, o relator acolheu, em juízo sumário, essa linha. Para ele, a inclusão de parágrafo contraditório na ata, embora problemática, não basta, por si só, para anular todo o processo político-administrativo, especialmente porque o resultado da votação teria sido registrado no próprio documento e na gravação da sessão, além de ter havido posterior retificação com publicidade.
O desembargador também enfraqueceu, neste momento, as alegações de inépcia da denúncia e de excesso instrutório da comissão processante. No despacho, ele afirma que essas teses carecem de lastro fático e probatório, e registra que, em análise perfunctória, o procedimento de cassação teria observado o Decreto-Lei nº 201/1967, com garantia de defesa à então denunciada, inclusive com presença dela e de seus procuradores na sessão de julgamento.
Ao final, o relator foi direto: determinou a suspensão dos efeitos da decisão agravada e o restabelecimento dos efeitos do decreto legislativo, com o consequente afastamento de Adriana Duch do cargo de prefeita até o julgamento definitivo do recurso.
O que está acontecendo, segundo o Dr. Filipe Martins
Na avaliação jurídica enviada pelo Dr. Filipe Martins, a sequência processual segue uma lógica importante. Primeiro, Adriana Duch levou a questão ao Judiciário alegando nulidades no rito da Câmara, como o problema da ata, possível “pesca probatória” e outras violações ao devido processo legal. O juiz de 1º grau acolheu essa tese em liminar e devolveu o cargo. Depois, a Câmara recorreu ao Tribunal, e o relator, agora, entendeu que o juiz teria errado.
Segundo ele, o relator considerou que a decisão do plenário da Câmara tem mais peso do que a falha registrada na ata, e que a nulidade reconhecida pelo juiz de 1º grau não existiria nos termos em que foi apontada. Por isso, suspendeu a liminar anterior e devolveu eficácia ao decreto que cassou o mandato.
O ponto mais importante, porém, é que o caso não acabou. O mandado de segurança continua tramitando no primeiro grau, enquanto o agravo de instrumento segue em segundo grau. Em paralelo, a defesa de Adriana Duch ainda terá oportunidade de responder no Tribunal, e depois o caso será levado ao colegiado da 10ª Câmara de Direito Público, formado por desembargadores que irão decidir se mantêm ou não o entendimento monocrático do relator.
O que acontece agora
No curto prazo, a decisão que vale é a do relator do TJSP. Isso significa que a cassação volta a produzir efeito, e a liminar do juiz de Itapeva fica suspensa. Mas, juridicamente, esse não é o ponto final. A defesa ainda pode apresentar contraminuta no agravo e, conforme explicou o Dr. Filipe Martins, também pode manejar um agravo interno, pedindo que o próprio colegiado do Tribunal examine rapidamente se o relator acertou ou errou ao derrubar a liminar de 1º grau.
Esse detalhe é decisivo porque o julgamento colegiado pode confirmar a decisão do relator ou revertê-la. Se o colegiado entender que o desembargador errou e que o juiz de 1º grau estava certo, a decisão liminar original pode voltar a valer. Nesse cenário, Adriana retornaria novamente ao cargo. Se, ao contrário, o colegiado mantiver o relator, a cassação segue produzindo efeito enquanto o restante da disputa judicial continua.
O que pode acontecer daqui para frente
O cenário descrito pelo especialista jurídico é de forte instabilidade. Como o caso ainda está aberto em mais de uma frente, novas viradas são juridicamente possíveis. O mandado de segurança seguirá para julgamento no primeiro grau. O agravo seguirá para apreciação pelo Tribunal. E a defesa ainda pode acelerar a discussão colegiada por meio do agravo interno.
Em outras palavras, Itapeva não está diante de uma solução definitiva, mas de um processo em camadas, com risco real de decisões em sentidos opostos ao longo da tramitação. Esse tipo de movimento embaralha não apenas o jogo jurídico, mas também a governabilidade do município.
Quem paga a conta é a população
O trecho mais duro da análise do Dr. Filipe Martins é também o mais próximo da realidade administrativa. Ele chama atenção para o efeito concreto do vai e vem no comando da Prefeitura. Quando Adriana saiu, Generci assumiu, exonerou nomes, mexeu no primeiro escalão e iniciou reorganização com equipe de confiança. Se Adriana volta, ela pode rever tudo. Se depois o Tribunal muda de novo, Generci pode retornar e desfazer outra vez.
O resultado disso é uma bagunça institucional. Secretários, servidores comissionados, fornecedores, equipes técnicas e toda a estrutura da Prefeitura passam a operar sob insegurança, sem saber qual comando será mantido, qual planejamento seguirá de pé e quem responderá por decisões estratégicas no dia seguinte.
No fim, a disputa não atinge só o gabinete. Ela atinge o ritmo da administração, trava planejamento, cria ruído na execução de políticas públicas e deixa a população de Itapeva à mercê de uma guerra política que já ultrapassou o plenário e tomou o Judiciário. O poder disputa teses. A cidade paga a conta.
Entenda a cronologia do caso
A Câmara de Itapeva cassou o mandato de Adriana Duch no âmbito do Processo Político-Administrativo nº 01/2026. Depois disso, a defesa levou o caso ao Judiciário por meio de mandado de segurança, alegando nulidades como contradição na ata, cerceamento de defesa e excesso na produção de provas. O juiz de 1º grau acolheu a tese em liminar e reconduziu a prefeita ao cargo. Em seguida, a Câmara recorreu ao TJSP. Agora, o relator do agravo suspendeu a liminar anterior e restabeleceu os efeitos da cassação.
O caso, portanto, entra em nova fase. Não mais a fase da cassação em si, nem apenas a da recondução judicial, mas a fase em que o Tribunal começa a testar, de forma mais dura, qual leitura prevalecerá, a da nulidade do rito ou a da preservação da decisão política tomada pelo plenário.















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